sexta-feira, 29 de abril de 2016

Com entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em dezembro de 2009, a União Europeia (UE) adquiriu, pela primeira vez, uma competência específica no domínio do desporto. O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece os elementos pormenorizados em matéria de política desportiva da UE. Além disso, o desporto é mencionado no artigo 6.º do TFUE como sendo um dos domínios políticos em que a União possui competência para apoiar, coordenar ou completar as ações dos Estados-Membros.









Objectivos do tratado:

Nas ações que desenvolve ao abrigo das disposições e declarações do Tratado, a UE contempla os aspetos económicos, sociais, educativos e culturais do desporto. Os seus esforços vão no sentido de alcançar os objetivos de maior equidade e abertura nas competições desportivas, bem como de maior proteção da integridade física e moral dos desportistas, tendo simultaneamente em linha de conta o cariz específico do desporto.

sexta-feira, 15 de abril de 2016


DESPORTO NA UNIÃO EUROPEIA

O desporto e o exercício físico fazem parte da vida de milhões de cidadãos europeus, constituindo um dos aspetos fundamentais do novo programa europeu, que promove a cooperação, o diálogo e a participação em todas as áreas desportivas.



Objetivos da união Europeia com o Desporto:



-Inclusão social, integração e igualdade de oportunidades;

O desporto contribui para aproximar pessoas de todos os níveis sociais. Põe em evidência as competências das pessoas com deficiência e contribui para autonomizar as mulheres e as raparigas, dado que cria oportunidades de liderança. Os países que se candidatam a subvenções do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional são incentivados a incluir projetos destinados a melhorar a inclusão social através do desporto. Até à data, beneficiaram de financiamento tanto projetos transnacionais como eventos internacionais.

Link da União Europeia no Desporto:
http://europa.eu/pol/spo/index_pt.htm