sexta-feira, 29 de abril de 2016

Com entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em dezembro de 2009, a União Europeia (UE) adquiriu, pela primeira vez, uma competência específica no domínio do desporto. O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece os elementos pormenorizados em matéria de política desportiva da UE. Além disso, o desporto é mencionado no artigo 6.º do TFUE como sendo um dos domínios políticos em que a União possui competência para apoiar, coordenar ou completar as ações dos Estados-Membros.









Objectivos do tratado:

Nas ações que desenvolve ao abrigo das disposições e declarações do Tratado, a UE contempla os aspetos económicos, sociais, educativos e culturais do desporto. Os seus esforços vão no sentido de alcançar os objetivos de maior equidade e abertura nas competições desportivas, bem como de maior proteção da integridade física e moral dos desportistas, tendo simultaneamente em linha de conta o cariz específico do desporto.

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